O governador João Dória autorizou no mês de Abril/19 o valor de 100 Mi de Reais para a sua utilização no Programa de Ação a Cultura PROAC ICMS. Assim, empresas pagantes de ICMS no estado de São Paulo, poderão usufruir desse benefício e colaborar com a cultura em nosso país.
A Lei Rouanet, número 8.313, instituída pelo Ministério da Cultura em 23 de dezembro de 1991 possibilita a Pessoa Jurídica de LUCRO REAL, a destinação para a CULTURA, em forma de patrocínio, até 4% do IMPOSTO DE REN-DA devido. No caso da pessoa física, esse per-centual é de 6%. As des-tinações podem ser feitas mensalmen-te, semestralmente, trimestralmente ou anual-mente, tendo 100% do valor abatido no pagamento do seu imposto.
Lei Rouanet
Proac ICMS
A Lei Rouanet, número 8.313, instituída pelo Ministério da Cultura em 23 de dezembro de 1991 possibilita a Pessoa Jurídica de LUCRO REAL, a destinação para a CULTURA, em forma de patrocínio, até 4% do IMPOSTO DE REN-DA devido. No caso da pessoa física, esse percentual é de 6%. As des-tinações são feitas mensalmente, tendo 100% do valor abatido no pagamento do seu imposto.