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O governador João Dória autorizou no mês de Abril/19 o valor de 100 Mi de Reais para a sua utilização no Programa de Ação a Cultura PROAC ICMS. Assim, empresas pagantes de ICMS no estado de São Paulo, poderão usufruir desse benefício e colaborar com a cultura em nosso país. 

A Lei Rouanet, número 8.313, instituída pelo Ministério da Cultura em 23 de dezembro de 1991 possibilita a Pessoa Jurídica de LUCRO REAL, a destinação para a CULTURA, em forma de patrocínio, até 4% do IMPOSTO DE REN-DA devido. No caso da pessoa física, esse per-centual é de 6%. As des-tinações podem ser feitas mensalmen-te, semestralmente, trimestralmente ou anual-mente, tendo 100% do valor abatido no pagamento do seu imposto. 

Lei Rouanet

Proac ICMS

A Lei Rouanet, número 8.313, instituída pelo Ministério da Cultura em 23 de dezembro de 1991 possibilita a Pessoa Jurídica de LUCRO REAL, a destinação para a CULTURA, em forma de patrocínio, até 4% do IMPOSTO DE REN-DA devido. No caso da pessoa física, esse percentual é de 6%. As des-tinações são feitas mensalmente, tendo 100% do valor abatido no pagamento do seu imposto. 

Por Que Investir? 

Entenda os benefícios do Marketing Cultural e o significado da Onipresença da Marca.

 MARKETING B2C       MARKETING B2B        ENDOMARKETING       AÇÃO SOCIAL

Através do Incentivo Cultural, as empresas tornam-se aptas a participarem das diversas ações de fortalecimento de marca. São elas:

- canais de divulgação;

- ações de relacionamento;

- treinamentos corporativos;

- atividade beneficentes;

Tais atividades inseridas em um projeto cultural é o que se chama de Marketing Cultural.

Imagina então, se a sua marca estivesse presente não apenas nas ações de marketing e endomarketing, mas também nos setores de cultura, social e de sustentabilidade? A aparição plularizada da marca e em diversos setores, é o que se chama de Onipresença da Marca.  

Os projetos da Oroboro Cia de Teatro, são desenvolvidos pela própria companhia e estabelecem a comunicação direta com seus patrocinadores, adequando as melhores condições de contra partida. 

Rua Pitangueiras, 268 - Mirandópolis - São Paulo/SP - 04052-020 - Brasil 

(Metrô Praça da Árvore)

tel:+55 11 2613.5237

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